A compra de um imóvel envolve muitos sentimentos: ansiedade, medo, realização, desejo, emoção, sacrifício, entre outros.
E com a aquisição da tão sonha cada própria algumas situações podem ocorrer, como a dupla venda, ou seja, a venda de um imóvel para duas pessoas.
E como isso é possível?
A dupla venda acontece quando o comprador adquiri um imóvel por meio apenas de um contrato de compra e venda e não realiza o registro na matrícula ou quando o comprador demora a registrar o imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Vamos trazer um exemplo para ficar mais fácil de você entender:
João vendeu seu imóvel para Maria e também o vendeu para Ana. Ocorre que Maria não levou o bem para registro, ou seja, não registrou a escritura pública na matrícula do imóvel. Por sua vez, Ana lavrou a escritura pública e levou a registro.
Na situação narrada quem será considerado o proprietário?
A compradora Ana, pois realizou o registro do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Ainda que Maria tenha adquirido o imóvel antes, transfere-se a propriedade com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
O Código Civil cita a importância do registro, vejamos:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do o imóvel.
A única alternativa para Maria, adquirente de boa-fé, será o ajuizamento de uma ação pleiteando indenização por perdas e danos.
Lembre-se que para garantir maior eficácia no momento de adquirir um imóvel é essencial a análise da matrícula atualizada do imóvel
Portanto, a fim de evitar que ocorra uma dupla venda do mesmo imóvel, o comprador deve proceder com o registro da escritura de compra e venda junto a matrícula do imóvel.
Evita-se não só problemas relacionados à dupla venda como diversos outros que estão ligados diretamente ao registro, sua publicidade e identificação do dono correto.
É importante tomar todos os cuidados na compra e venda de um imóvel ou terreno. Para que o sonho não vire um pesadelo e uma frustração.
Lembre-se quem não registra, não é dono. Não importa se pagou, assinou a escritura de compra e venda, ou se reside no imóvel e paga o IPTU e o condomínio. Quem não registra, não é o proprietário.