A aquisição de imóveis em leilão (extrajudicial ou judicial) pode ser uma grande oportunidade para quem está buscando a tão sonhada casa própria, como também para quem está pensando em investir em imóveis.
Porém, aquele que arremata um imóvel em leilão deve estar sempre atento a todas as dificuldades que podem surgir ao longo do caminho, dentre elas a arrematação de imóvel ocupado.
Importante deixar claro que a arrematação de imóveis pode ocorrer tanto por meio de leilão judicial ou extrajudicial. Independentemente da modalidade de leilão escolhida, no momento de arrematar um bem imóvel é necessário realizar o registro da carta de arrematação na matrícula, a fim de concretizar a transferência da propriedade ao arrematante.
Uma vez concretizada a transferência a questão é qual caminho devo seguir para proceder com a retirada do atual ocupante do imóvel?
Primeiro de tudo, é imprescindível que seja realizado um contato com a pessoa que esteja ocupando o imóvel. Fato é que buscar uma assessoria especializada para promover a notificação do ocupante, bem como tentar um acordo, acarretará uma desocupação mais rápida e menos dolorida a ambas as partes.
Caso a realização de um acordo, após o envio da notificação, não seja possível, será necessário realizar um pedido judicial para que a desocupação do imóvel se concretize. Os procedimentos de desocupação, neste caso, vão depender da modalidade em que ocorreu o leilão, se judicial ou extrajudicial.
Leilão Judicial
O leilão judicial ocorre nos casos em que o imóvel é leiloado para o pagamento de dívida judicial. Neste caso já existe um processo em curso e será necessário realizar um pedido de imissão na posse dentro do próprio processo e para o próprio juiz que autorizou o leilão do imóvel.
Leilão Extrajudicial
O leilão extrajudicial ocorre em algumas situações, mas a principal é em razão da inadimplência nos contratos de alienação fiduciária. Sabe aqueles contratos que firmamos com o Banco e ‘damos’ um imóvel em garantia para pagamento da dívida? Normalmente esses contratos são firmados com cláusula de alienação fiduciária.
Nestes casos, inexiste um processo judicial, e o leilão é realizado extrajudicialmente. Assim como não existe um processo judicial em curso, será necessário ajuizar uma ação de imissão na posse.
Por fim, se você está pensando em adquirir imóveis em leilão é importante estar atento a algumas situações: leia o edital, visite o imóvel, confira todas as dívidas que acompanham o bem, verifique se existem ações que objetivam a anulação do leilão e esteja sempre atento a todas as medidas preventivas que são determinantes para não perder tempo e dinheiro.