Você já ouviu falar da due diligence imobiliária? Com certeza esse é um dos termos mais importantes quando se fala em compra e venda de imóveis.
A due diligence nada mais é do que um procedimento preventivo de análise de informações e documentos referente à negociação imobiliária.
Tentando exemplificar de um modo mais simples, é como se fosse realizada uma auditoria de informações e de documentos capazes de garantir a segurança jurídica esperada pelas partes na negociação, seja para o comprador, seja para o vendedor.
Com a due diligence o profissional contratado e com experiência jurídica realizará uma solicitação de diversos documentos, tanto do imóvel, quanto dos compradores, vendedores, cônjuges e até mesmos de antigos proprietários. É isso mesmo, ao analisar a matrícula do imóvel é essencial verificar quem são os antigos proprietários do imóvel, em que condições a venda ocorreu e há quanto tempo.
Já ouviram falar de fraude contra credores, fraude à execução e até em perda do imóvel por conta de algum desses institutos? Com certeza a due diligence imobiliária é um procedimento capaz de analisar a fundo os riscos da negociação, acarretando uma maior segurança jurídica a ambas as partes.
Ao realizar a due diligence alguns documentos deverão ser solicitados e analisados. Dentre os documentos solicitados, importante destacar alguns documentos do vendedor:
– Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG, caso pessoas físicas ou sócios e CNPJ, caso pessoa jurídica);
– Certidão de casamento;
– Comprovante de residência atualizado;
– Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.
– Certidão de distribuição de ações cíveis, executivos fiscais e criminais, da esfera Estadual e Federal;
– Certidão negativa de débitos trabalhistas;
– Certidão negativa do tabelionato de protesto;
– Certidão negativa de INSS e FGTS, caso pessoa jurídica;
– Certidão do SPC/SERASA;
Importante destacar que caso a residência do vendedor não seja a mesma do local do imóvel, as certidões deverão ser solicitadas tanto do local do imóvel, como do domicilio do vendedor.
Com relação ao imóvel, alguns documentos são indispensáveis, dentre eles:
– Certidão de ônus e inteiro teor do imóvel;
– Certidão negativa de débitos municipais (IPTU, taxa de lixo, entre outros);
– Certidão negativa de débitos condominiais e documentos anexos, como cópia da ata de eleição da síndica que assina a certidão negativa; contas de água e energia do imóvel;
– Certidão negativa de imóveis enfitêuticos;
– Certidão negativa de tombamento, caso o imóvel esteja localizado em centro histórico.
Muitas pessoas acreditam que a solicitação de documentos e a cautela em relação à pessoa que está comprando o imóvel é bobagem. Porém alguns documentos do comprador do imóvel são imprescindíveis:
– Documentos pessoais;
– Certidão de estado civil atualizada;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Se a compra for por financiamento bancário, verificar a documentação exigida pela instituição financeira;
– Se a compra for de forma parcela direto com o vendedor, analisar a documentação referente à renda do mesmo.
Portanto, realizar uma due diligence imobiliária é indispensável para garantir maior segurança jurídica às partes contratantes.