Sou obrigado a pagar aluguel aos demais herdeiros por estar residindo no imóvel que ainda não foi partilhado?

Essa é uma dúvida frequente, afinal, quem não passou por isso ou conhece alguém que ficou residindo no imóvel antes de finalizar o inventário?

A primeira coisa que você precisa saber é que se apenas parte dos herdeiros utilizam o imóvel, é necessário que estes realizem o pagamento das custas relativas ao imóvel (água, luz, IPTU, condomínio, entre outros).

Outro fator importantíssimo é saber se houve o empréstimo gratuito (contrato de comodato) do bem imóvel ao herdeiro que está residindo no mesmo.

Assim, caso os demais herdeiros realizaram ou desejam realizar o empréstimo gratuito do bem é essencial a realização de um contrato de comodato, por escrito, para que futuramente, ninguém venha alegar a utilização do imóvel por um herdeiro em detrimento dos demais.

O fundamento de muitos Tribunais é que em que pese o inventário estar em andamento, tal situação não autoriza apenas um dos herdeiros utilizar o bem. Para evitar qualquer contraprestação pela utilização do imóvel, é essencial a existência de uma prova concreta e segura de que houve o empréstimo pelos demais herdeiros, em especial um contrato de comodato por escrito.  

Você que reside no imóvel já pensou na dor de cabeça que pode ter com os demais herdeiros?

Portanto, se você está residindo no imóvel que seus pais deixaram de herança, se você não é o único herdeiro e se você teve a permissão apenas tácita dos demais herdeiros, realize um contrato de comodato, por escrito, a fim de se resguardar de eventual ação de arbitramento de aluguel.

Por outro lado, se a situação é ao contrário e você está sendo prejudicado com a utilização do bem pelos outros herdeiros, saiba que é possível o ajuizamento de ação para arbitramento judicial de aluguel.