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Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU: o proprietário ou o locatário?

Muitas dúvidas, principalmente no início do ano, a respeito da obrigação de pagar o IPTU. E agora, quem deve pagar o IPTU, o proprietário ou o locatário?

O artigo 34 do Código Tributário Nacional dispõe que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Por sua vez, o artigo 22, VIII, da Lei de locações (Lei n° 8.245/91) estabelece que o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, salvo disposição expressa em contrário no contrato de locação.

Nota-se que o pagamento do IPTU é imputado ao Proprietário/locador, todavia, referida obrigação poderá ser transferida ao locatário, caso haja cláusula expressa no contrato de locação.

Em que pese a afirmação acima, o cuidado na presente situação deve ser redobrado. E você sabe o por quê?

Apesar da lei de locações possibilitar a transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPTU pelo proprietário ao locatário, fato é que perante o fisco municipal o responsável pelo pagamento será o proprietário do imóvel, portanto, o locador.

Assim, caso o locatário não efetua o pagamento do imposto dentro do prazo, o proprietário/locador, poderá ser acionado judicialmente para realizar o pagamento, respondendo inclusive com seus bens.

E vocês sabem por que isso ocorre? Porque o contrato de locação não tem validade perante o Fisco. É isso mesmo. Caso o locador seja cobrado por um débito cuja responsabilidade restou transferida, por meio de contrato de locação, ao locatário, o mesmo responderá perante o fisco municipal.

O que pode ser feito no presente caso é você proprietário cobrar judicialmente o valor do IPTU, com a apresentação do contrato de locação firmado em que restou estabelecido a transferência dessa responsabilidade.

E o que você locador/proprietário pode fazer para evitar todo esse transtorno?

Para evitar eventuais dores de cabeça realize o pagamento antecipado do IPTU e caso queira transferir essa responsabilidade ao locatário embutir o valor do IPTU no valor do aluguel é uma ótima saída.

Se restou estabelecido no contrato de locação que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do locatário, você proprietário fique atento e se possível cheque anualmente se o tributo foi mesmo pago.

Lembre-se proprietário: os seus bens poderão ser penhorados pelo município para pagamento de dívida do IPTU.

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